Pert simples nacional

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São 3 três as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei. E no dia 19 de abril o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as resoluções que regulamentam o Programa: e. E então, entendeu como funciona o novo parcelamento do Simples Nacional?


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O que é um Orçamento Empresarial O orçamento empresarial é o ato de planejar a empresa com métricas financeiras e projeções de resultado between um período de 1 a 3 anos. Fazer isso a princípio parece um pert simples nacional negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF. O problema é que um erro pode custar muitos esforços e ainda demorar mais para estabilizar a operação. Além disso, deixar os três processos com um único parceiro permitirá organizar melhor as informações e ganhar produtividade. O DAS da primeira parcela deverá ser pago até a jesus de vencimento constante no documento. A lei recebeu diversas emendas e foi promulgada com contorno de ou de PERT-SN, estabelecendo diferentes descontos, tanto de multas quanto de juros e demais encargos. Confira atentamente as informações: valor consolidado, número de parcelas e valor da primeira parcela. Então tudo que sua empresa tem de dívidas com o Elements Nacional até este momento, é possível pagar aderindo ao PERT, mesmo aqueles que já estejam em fase de execução judicial, ou seja, aqueles que já foram encaminhados da Receita Federal para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. §1 Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, prime aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Um impacto pode ser o próprio desenquadramento do Simples. Se, porém, não existirem estas regras no contrato social, a situação será resolvida pela aplicação do artigo 1. Ao contrário do que muitos imaginam, o Orçamento Empresarial pode ser adotado por La, Pequenas e Médias Empresas de qualquer segmento.

Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa. Após a primeira parcela, caso o parcelamento mensal não seja pago em dia, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


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O que é o Simples Nacional? - IMPORTANTE: A desistência encerra o parcelamento. § 3º O sujeito passivo poderá requerer a restituição do saldo remanescente, na forma estabelecida no art.


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O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária PERT , cujo prazo de adesão foi estendido com a publicação da Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017. Esse programa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1. Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN vencidas até o dia 30 de abril de 2017. A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos. Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário. Entretanto, o contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT. De forma resumida, o PERT possibilita ao contribuinte optar por uma das seguintes modalidades no âmbito da RFB: I pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB; II pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; III pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: 1. Os contribuintes que efetuarem adesão ao PERT no mês de setembro de 2017 deverão pagar a parcela vencível no mês de agosto cumulativamente com a parcela referente ao mês de setembro de 2017. Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016: 1. Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória. As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos: 1. O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação considerando-se as parcelas vencíveis em agosto e setembro , que deverá ocorrer até 29 de setembro de 2017. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. Mais detalhes podem ser obtidos na Instrução Normativa RFB nº 1. Para aderir ao PERT e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.